CASA DE REPOUSO, QUANDO MORAR EM UMA?
Os filhos já estão casados, as atividades trabalhistas já encerraram e, em alguns casos, o companheiro ou companheira já faleceu… Quando o aposentado se vê diante desses fatores é o momento em que eles começam a pensar na possibilidade de moradia em uma casa de repouso.
Mas não são somente esses fatores que pesam na decisão. Se o idoso apresenta dificuldades para executar as tarefas do dia a dia, em decorrência da capacidade funcional que está comprometida, pode ser o período de optar pelas casas de repouso. Isso porque, elas oferecem uma boa assistência a quem está na terceira idade, um ambiente limpo e com boa acessibilidade. Além disso, é uma boa alternativa para espantar a solidão, pois a casa está sempre cheia.
As casas de repouso tem mensalidades que variam de acordo com a região e os benefícios oferecidos. Mas o valor varia de acordo com o nível do atendimento médico e psicológico, se o alojamento é individual ou compartilhado com mais pessoas e se há necessidade de tratamento intensivo (UTI). Lembrando que existem casas de repouso mais simples, que oferecem uma variedade menor de recursos, porém, com a mesma qualidade e por um preço mais acessível.
Mas antes de escolher é preciso verificar se a mesma atende as suas necessidades. Ou seja, deve ser realizada uma vasta pesquisa dos serviços oferecidos, entre eles: condições para circular, para que o mesmo não se sinta obrigado a permanecer sempre no mesmo lugar; se conta com apoio de cuidadores, enfermeiros, médicos, psicólogos e se o ambiente tem a segurança adequada.
10 passos para escolher uma casa de repouso para idosos
O Grupo Intercare, especializado em melhor idade, dá algumas dicas, confira:
E a regulamentação?
A regulamentação do espaço é outro ponto a ser averiguado. No Brasil, por causa do aumento da população idosa, houve também um crescimento do número de clínicas geriátricas e casas de repouso. Mas é importante verificar se as mesmas estão de acordo com o que pede a lei para evitar problemas futuros.
Aliás, desde 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma resolução na qual obrigada que as casas tenham registro atualizado junto à Anvisa.Além disso, se as mesmas têm o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município. Outras obrigatoriedades são:
- As casas devem possuir corrimãos e pisos adequados;
- Janelas com grades ou redes de proteção;
- Alas separadas para homens e mulheres;
- Campainha de alarme próximo à cama do idoso, para que ele possa solicitar ajuda do cuidador sempre que for necessário e em qualquer hora do dia ou da noite;
- Medicamentos necessários para a saúde ou tratamento de doenças do idoso;
- Procedimentos anotados em fichas para que, em casos de demissões de funcionários ou troca de turno, o idoso receba a devida assistência.
Vale lembrar que toda instituição tem regras e horários para facilitar a vida do idoso e do cuidador. Por este motivo, é importante que a família atente a esses cuidados e, obviamente, esteja sempre presente oferecendo apoio, carinho e atenção ao idoso na escolha.
Fonte: https://www.aterceiraidade.net/quando-morar-em-uma-casa-de-repouso/