CASA DE REPOUSO, QUANDO MORAR EM UMA?

Os filhos já estão casados, as atividades trabalhistas já encerraram e, em alguns casos, o companheiro ou companheira já faleceu… Quando o aposentado se vê diante desses fatores é o momento em que eles começam a pensar na possibilidade de moradia em uma casa de repouso.

Mas não são somente esses fatores que pesam na decisão. Se o idoso apresenta dificuldades para executar as tarefas do dia a dia, em decorrência da capacidade funcional que está comprometida, pode ser o período de optar pelas casas de repouso. Isso porque, elas oferecem uma boa assistência a quem está na terceira idade, um ambiente limpo e com boa acessibilidade. Além disso, é uma boa alternativa para espantar a solidão, pois a casa está sempre cheia.

As casas de repouso tem mensalidades que variam de acordo com a região e os benefícios oferecidos. Mas o valor varia de acordo com o nível do atendimento médico e psicológico, se o alojamento é individual ou compartilhado com mais pessoas e se há necessidade de tratamento intensivo (UTI). Lembrando que existem casas de repouso mais simples, que oferecem uma variedade menor de recursos, porém, com a mesma qualidade e por um preço mais acessível.

Mas antes de escolher é preciso verificar se a mesma atende as suas necessidades. Ou seja, deve ser realizada uma vasta pesquisa dos serviços oferecidos, entre eles: condições para circular, para que o mesmo não se sinta obrigado a permanecer sempre no mesmo lugar; se conta com apoio de cuidadores, enfermeiros, médicos, psicólogos e se o ambiente tem a segurança adequada.

10 passos para escolher uma casa de repouso para idosos

O Grupo Intercare, especializado em melhor idade, dá algumas dicas, confira:

For privacy reasons YouTube needs your permission to be loaded.
I Accept

E a regulamentação?

A regulamentação do espaço é outro ponto a ser averiguado. No Brasil, por causa do aumento da população idosa, houve também um crescimento do número de clínicas geriátricas e casas de repouso. Mas é importante verificar se as mesmas estão de acordo com o que pede a lei para evitar problemas futuros.

Aliás, desde 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma resolução na qual obrigada que as casas tenham registro atualizado junto à Anvisa.Além disso, se as mesmas têm o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município. Outras obrigatoriedades são:

  • As casas devem possuir corrimãos e pisos adequados;
  • Janelas com grades ou redes de proteção;
  • Alas separadas para homens e mulheres;
  • Campainha de alarme próximo à cama do idoso, para que ele possa solicitar ajuda do cuidador sempre que for necessário e em qualquer hora do dia ou da noite;
  • Medicamentos necessários para a saúde ou tratamento de doenças do idoso;
  • Procedimentos anotados em fichas para que, em casos de demissões de funcionários ou troca de turno, o idoso receba a devida assistência.

Vale lembrar que toda instituição tem regras e horários para facilitar a vida do idoso e do cuidador. Por este motivo, é importante que a família atente a esses cuidados e, obviamente, esteja sempre presente oferecendo apoio, carinho e atenção ao idoso na escolha.

Fonte: https://www.aterceiraidade.net/quando-morar-em-uma-casa-de-repouso/

For privacy reasons YouTube needs your permission to be loaded.
I Accept

Compartilhe 🙂